A Crise do COAF e a Prevenção a Lavagem de Dinheiro por parte dos operadores de jogos online
3 de out. de 2025

Nos tempos atuais, percebemos um expressivo crescimento do mercado dos jogos, ou seja, das famosas “bets”. Com essa expansão do setor, temos, também, novos riscos legais e operacionais, o que inclui o risco de práticas financiadoras de atividades ilícitas, e da lavagem de dinheiro.
Diante deste cenário, temos o papel central do COAF (Conselho de Controle e Administração Financeira), que funciona como uma Unidade de Inteligência Financeira no Brasil desde a Lei 9.613 de 1998, que regula as práticas Anti Lavagem de Dinheiro. O principal objetivo do órgão consiste em receber relatos de práticas de operações suspeitas, analisá-los, e encaminhá-los a autoridades competentes para julgamento e decisão. Apesar deste objetivo, não podemos deixar de mencionar as falhas estruturais a que COAF está sujeito.
E não para por aí. Percebemos, ainda, que a Portaria SPA/MF 11.43/2024, em seu texto, reforça que operadores de jogos devem adotar políticas, procedimentos e controles internos que mencionem os requisitos utilizados para que os usuários sejam devidamente identificados, as operações dos jogos e movimentações dos usuários sejam monitoradas, e para que a equipe seja capacitada e treinada para identificar riscos e reportar operações e movimentações suspeitas ao órgão competente que, no caso, seria o COAF, como já mencionado. Portanto, a SPA/MF também tem seu papel no reforço da prevenção de práticas ilícitas por parte dos operadores de jogos, por meio da determinação da prevenção, com base nos riscos de cada operador.
Sabemos que o COAF tem bom respaldado em quesito regulatório e legislativo, mas não podemos deixar de falar dos problemas de ordem prática que, se não olhados, podem afetar a operação:
Estrutura da Equipe: com base em notícias, percebemos que a operação conta com uma equipe bem reduzida de servidores, diante de um alto volume de comunicações de operações suspeitas. No caso do setor dos jogos e apostas, percebe-se um alto número de comunicações ao órgão, mas, por um outro lado, um reduzido grupo de servidores responsáveis pela análise delas. Portanto, uma equipe reduzida compromete a eficácia do direcionamento das comunicações e dificulta que as providencias sejam tomadas a todos os casos de operações suspeitas;
Equipamento Tecnológico para processamento das comunicações recebidas: percebemos que os sistemas utilizados para triagem inicial das comunicações de operações suspeitas não contam com equipamentos eficazes de inteligência artificial e automação para que os processos sejam mais rápidos. Portanto, percebemos que o órgão carece de modernização em seus equipamentos de triagem e análise, para que haja maior eficácia no direcionamento das operações suspeitas a autoridades competentes;
Volume de comunicações de operação suspeita: crescimento expressivo de comunicações ao órgão, o que desencadeia uma sobrecarga, ante o quadro reduzido de analistas para gerenciamento e encaminhamento a autoridades;
Descumprimento regulatório: caso um operador não implemente medidas preventivas, ele estará sujeito a sanções previstas em lei, as quais podem ir de uma multa de até R$ 20 milhões, bem como cassação da licença de operação.
Portanto, percebemos que o COAF possui papel central na prevenção da lavagem de dinheiro no setor de jogos, mas isto não significa que os operadores também não devam adotar medidas preventivas, ainda mais diante dos riscos acima mencionados e da crise do órgão, como podemos perceber pelo descrito acima.
Agora, vamos falar do papel dos operadores para evitar que o mercado seja utilizado para a prática do financiamento de atividades ilícitas e lavagem de dinheiro. Nesta esfera, temos o destaque de três cuidados principais, listados abaixo:
Rígida identificação de usuários jogadores que se cadastram na plataforma de apostas: nesta etapa, deve ser observado, principalmente, se a fonte de renda do individuo justifica o volume de apostas, e se a pessoa possui vínculos com órgãos políticos. Tudo isto deve ser feito através de triagem inicial com solicitação de documentos como Declaração de Imposto de Renda e Informe de Rendimentos das respectivas contas bancárias, bem como declaração assinada que informe que a pessoa não possui exposição política. E, quanto a exposição política, ainda se recomenda que seja feita uma consulta rigorosa em base de dados públicos, principalmente na base de dados da Controladoria Geral da União (CGU);
Manutenção robusta de registro de jogadores em sistema interno, o que abarca documentação e cadastramento de dados deles, histórico de movimentações financeiras, bem como procedimentos internos de auditoria, que servem para averiguação da regularidade das movimentações financeiras e da operação dos jogos em geral;
Rapidez na comunicação ao COAF caso haja a identificação de indícios, bem como envio anual de relatórios para a Secretaria de Premios e Apostas, a respeito de práticas de prevenção adotadas pelo operador de jogos.
Ante todo o exposto, podemos concluir que, para que haja um efetivo funcionamento do sistema do COAF, bem como do setor de jogos online, algumas ações deveriam ser concretizadas, tais como:
Tornar a instituição do COAF mais robusta, através do aumento de servidores e analistas disponíveis para gerenciamento das comunicações de operações suspeitas que são recebidas, como também por meio de um bom sistema de inteligência artificial para automatizar a leitura e o direcionamento dos casos de maior relevância;
Integração do COAF ao setor privado, com a possibilidade de colaboração dos operadores de jogos com sugestões de melhorias, bem como com a chance de cooperação técnica e compartilhamento de dados, com o devido respeito ao sigilo e a confidencialidade;
Clareza e transparência nas regulamentações, a fim de evitar lacunas e promover a definição de padrões mínimos, auditorias internas e externas, bem como de mecanismos de governança corporativa;
Capacitação, através do treinamento de colaboradores e prestadores de serviço, para que se fortaleza uma cultura empresarial baseada em Compliance;
Eficácia na fiscalização: imposição de sanções em caso de descumprimento dos regulamentos, para que as práticas ilegais sejam efetivamente coibidas.
O mercado brasileiro de jogos online apresenta uma significativa oportunidade econômica, mas, por um outro lado, riscos que devem ser bem gerenciados, para que isto não resulte em danos reputacionais, legais e financeiros. Diante de rápidas mudanças no setor, faz-se essencial um bom amparo jurídico. Nossa equipe está à disposição para o esclarecimento de dúvidas, revisão de documentos e procedimentos, e para o oferecimento de soluções práticas e atualizadas de maneira personalizada ao seu negócio.
Artigo redigido por Milena Almeida, advogada especialista em Compliance