Artigo de especialista - Software de gerenciamento de riscos no iGaming

29 de ago. de 2025

O debate sobre a Lei 14.790/2023 já está consolidado entre os profissionais de iGaming no Brasil: todos sabemos que compliance, KYC e prevenção à lavagem de dinheiro deixaram de ser boas práticas para se tornarem requisitos regulatórios inegociáveis.

O que nem sempre recebe a devida atenção, porém, é como a tecnologia pode potencializar o atendimento a essas exigências. Os softwares de gerenciamento de risco evoluíram muito nos últimos anos, permitindo automatizar processos críticos, reduzir falhas humanas e trazer velocidade para análises que, feitas manualmente, seriam lentas e ineficientes.

Mas tecnologia sozinha não resolve. É preciso que exista uma equipe treinada e preparada para extrair o máximo valor dessas ferramentas, traduzindo dados em decisões estratégicas e alinhadas à lei. E é justamente nesse ponto, a integração entre conhecimento humano e tecnologia, que muitas empresas ainda enfrentam desafios.

Por que o software é indispensável

Essas ferramentas são capazes de:

  • Automatizar processos e reduzir falhas humanas;

  • Fornecer dados de forma ágil e rastreável;

  • Apoiar decisões estratégicas em conformidade, governança corporativa e proteção de dados;

  • Identificar rapidamente pontos críticos e irregularidades, evitando que pequenos problemas evoluam para grandes crises.

Ou seja, tecnologia bem aplicada significa eficiência, transparência e segurança para as operações.

O papel da equipe qualificada

Contudo, a tecnologia, por si só, não basta. Para que o software entregue todo o seu potencial, é fundamental contar com uma equipe capacitada por trás de sua utilização. Sem preparo humano, a ferramenta corre o risco de ser subutilizada, deixando de gerar valor real para o negócio.

É aqui que entra a importância da cultura organizacional voltada ao compliance, em que conhecimento jurídico, visão estratégica e tecnologia caminham juntos.

O que diz a Lei 14.790/2023

A legislação reforça a centralidade da gestão de riscos em diversos pontos:

  • Art. 7º, §1º, VII → determina que os operadores devem atender a requisitos técnicos e de segurança cibernética, com certificação reconhecida nacional ou internacionalmente. Ou seja: não basta ter sistemas, eles precisam ser certificados e auditados.

  • Art. 23 → exige que os agentes operadores adotem procedimentos de KYC (Know Your Client), com tecnologia de verificação e reconhecimento facial para confirmar a identidade dos apostadores.

  • Art. 25 → obriga os operadores a implementar mecanismos de monitoramento de apostas e comunicar ao COAF operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Esses dispositivos deixam claro que a lei não enxerga a gestão de riscos apenas como boa prática, mas como pilar regulatório.

Conclusão

O setor de apostas de quota fixa no Brasil está diante de um novo patamar de exigências. Para navegar com segurança nesse ambiente regulatório, as empresas precisam unir tecnologia confiável a equipes preparadas.

Mais do que atender à lei, esse alinhamento fortalece a reputação da empresa, atrai investidores e constrói confiança com o público.

Como avançar no seu projeto

Nosso time está à disposição para apoiar empresas com treinamentos de compliance, estudos, pareceres técnicos e implementação de boas práticas, garantindo aderência à legislação e segurança operacional.

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