Novas Regras para Apostas Esportivas e Jogos Online no Brasil: Portaria SPA/MF 827/2024

22 de mai. de 2024

Novas Regras para Apostas Esportivas e Jogos Online no Brasil: Portaria SPA/MF 827/2024

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda divulgou a Portaria SPA/MF Nº 827, que define as regras e condições para a obtenção de autorização (licença) para a exploração de apostas esportivas e jogos online no Brasil.

Preparamos um resumo sobre as principais disposições da portaria:

Prazo para Requerimento da Licença

A licença poderá ser requerida a qualquer tempo.

O interessado que apresentar o requerimento de obtenção de licença no prazo de 90 dias a contar da publicação da portaria terá assegurado a aprovação até 31 de dezembro, desde que atendidas as exigências previstas na Portaria.

Prazo de Adequação para Operadores em Atividade

Os operadores já em atividade têm até 31 de dezembro de 2024 para se adequarem às novas regras.

Aplicação de Penalidades

A partir de 1º de janeiro de 2025, as pessoas jurídicas que estiverem operando sem a devida licença estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.

Obrigatoriedade de Sócio Brasileiro

A Portaria prevê a obrigatoriedade de participação de brasileiro como detentor de ao menos vinte por cento do capital pode ser cumprido tanto por pode ser cumprida tanto pela participação de pessoas naturais brasileiras, quanto pela de pessoas jurídicas brasileiras. Por pessoa jurídica brasileira, entende-se a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País.

Tipo de Pessoa Jurídica

Será permitido o uso de sociedades empresárias limitadas ou sociedades anônimas como requerentes.

Valor da Outorga e Prazo da Licença

A licença terá duração de cinco anos, mediante o pagamento de R$ 30 milhões, considerado o limite de até três marcas comerciais a serem exploradas pelo operador em seus canais eletrônicos por ato de autorização e terá caráter personalíssimo, inegociável e intransferível.

Critérios para Obtenção da Licença

É necessário apresentar documentos que comprovem a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.

CNAE

A pessoa jurídica deverá se registrar na Junta Comercial com o objeto social principal de “Exploração de Apostas de Quota Fixa”, utilizando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 9200-3/99, subclasse “Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente”.

Capital Social e Reserva Financeira

Deve ser comprovada a integralização do capital social mínimo de R$ 30 milhões, patrimônio líquido mínimo de R$ 30 milhões e a constituição de uma reserva financeira de R$ 5 milhões.

Infográfico sobre o Capital Social e reserva financeira da Portaria SPA/MF 827/2024

Autorizações Adicionais

Caso a pessoa jurídica deseja operar mais de três marcas comerciais, serão exigidos complementarmente: o pagamento da outorga de autorização, no valor de R$ 30 milhões, por ato de autorização deferido; a constituição do valor de R$ 5 milhões, a título de reserva financeira, por ato de autorização deferido; e a integralização em moeda corrente do capital social de R$ 15 milhões e a manutenção de patrimônio líquido em montante não inferior ao capital social, por ato de autorização deferido.

Experiência de Administradores

Poderá ser atestado admitindo-se os documentos que comprovem (i) no caso de pessoas naturais, possuir experiência profissional mínima de três anos nas áreas de jogos, apostas ou loterias ou conexas; ou (Ii) no caso de pessoas naturais ou jurídicas, ser ou já ter sido detentor de participação societária qualificada em pessoas jurídicas que tenham por objeto social jogos, apostas ou loterias.

Estrutura de Serviço de Atendimento aos Apostadores

A Portaria prevê a exigência da descrição da estrutura do sistema de atendimento a apostadores, sediado no Brasil, com atendimento em língua portuguesa, operacionalizado por canal eletrônico e telefônico gratuitos, em regime de funcionamento de 24 horas por dia, sete dias por semana, apto a atender às reclamações, dúvidas e demais problemas relacionados às apostas.

Relação de Licenças de Operação

Será necessário apresentar a relação de todas as licenças de operação e comercialização de apostas esportivas em outras jurisdições e Estados da Federação, caso possua, em nome da pessoa jurídica requerente ou de seus controladores, inclusive no exterior, contendo número de identificação, data da concessão, período de vigência e localidade.

Integridade esportiva

Será necessário comprovar que a pessoa jurídica integra ou está associada a organismo ou entidade independente de monitoramento da integridade esportiva, nacional ou estrangeira, que tenha por objetivo o combate à manipulação de resultados de eventos esportivos.

Devolutiva da Secretaria de Prêmios e Apostas

A Secretaria deve notificar os requerentes em até 150 dias sobre o pagamento pela outorga de autorização ou o indeferimento do requerimento.

Para maiores detalhes sobre os documentos necessários e outros requisitos, sugerimos agendar uma reunião com nosso time de especialistas.

O resumo acima não substitui a leitura completa da Portaria, disponível neste link.

Autor: Rafael Biasi
Data: 22 de Maio de 2024
Revisão: Rubio Teixeira

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