Rio de Janeiro Regula Exploração de VLTs e Equipamentos Lotéricos com Novo Decreto
19 de ago. de 2025

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, editou nesta terça-feira (19) o Decreto nº 49.804/2025, que estabelece os requisitos para a exploração de Video Lottery Terminals (VLTs) e outros equipamentos lotéricos em território fluminense. A norma define parâmetros técnicos e de segurança para terminais de apostas, todos sob supervisão da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ).
O Video Lottery Terminal (VLT) é um terminal eletrônico individual de apostas, conectado a um sistema centralizado que assegura a transparência e a integridade das operações. Diferentemente das slots machines (caça-níqueis), os VLTs operam sob rígida regulamentação estatal.
Todos os terminais devem permanecer conectados a uma plataforma que permite auditoria contínua, monitoramento em tempo real, emissão de relatórios fiscais e rastreabilidade completa das operações. Esse modelo fortalece a integridade do jogo, dificulta fraudes e assegura a arrecadação estatal, especialmente na tributação sobre prêmios.
O decreto, porém, vai além dos VLTs e abrange também totens, terminais de apostas e Smart POS sendo que todos devem ser supervisionados pela LOTERJ.
A autorização para exploração será concedida de forma onerosa e condicionada ao cumprimento de exigências rigorosas de segurança, rastreabilidade financeira e proteção ao consumidor. Entre elas, destacam-se a autenticação multifatorial (incluindo reconhecimento facial) e a obrigatoriedade de integração ao Cadastro de Jogadores (KYC), que impede a participação de menores, previne a lavagem de dinheiro, combate o financiamento ao terrorismo e auxilia no controle do jogo compulsivo.
Os estabelecimentos credenciados serão divididos em duas categorias:
Lojas VLTs/Sports Bar: espaços temáticos dedicados ao entretenimento e às apostas;
Estabelecimentos não exclusivos: locais onde o jogo terá caráter secundário.
No mais, a operação só poderá ser iniciada após a realização da Prova de Conceito (PoC), envio dos Anexos do Decreto carioca preenchido e das certificações internacionais como GLI, TIER III/IV e comprovação de cumprimento das normas ISO.
Outro ponto de destaque é a exigência de placas metálicas resistentes em cada equipamento e com logs auditáveis, contendo:
Um QR Code Regulatório (emitido pela LOTERJ, com dados oficiais da licença);
Um QR Code Informativo (com detalhes específicos do terminal);
Uma placa de restrição etária (+18), acompanhada de mensagem de incentivo ao jogo responsável.
No campo da publicidade, o decreto determina que as campanhas sigam critérios de responsabilidade, vedando apelos a públicos vulneráveis. A LOTERJ também tem a competência para revisar periodicamente as diretrizes e editar normas complementares por meio de uma instância técnica dedicada à avaliação de indicadores de desempenho, incidentes de segurança e evolução regulatória e tecnológica.
A regulamentação dos VLTs foi estruturada com base nas Leis nº 13.756/2018 e 14.790/2023, além de decisões do STF que reconheceram a autonomia dos estados para explorar serviços lotéricos (ADPFs 492 e 493 e ADI 4986). Também se pautada no Edital de Credenciamento nº 001/2023 e à Portaria LOTERJ SEI nº 666/2025, que já haviam iniciado a normatização do mercado de iGaming nível estadual.
Com essa nova regra, o Rio de Janeiro inaugura um marco regulatório moderno para o setor lotérico, pautado em segurança, transparência e responsabilidade social. A expectativa é que a medida movimente a economia, gere até 65 mil empregos diretos e indiretos, impulsione o turismo e consolide um mercado estruturado, confiável e competitivo.
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