SENADO APROVA PLP 128/2025 E ENDURECE POLÍTICA FISCAL: REDUÇÃO DE INCENTIVOS E AUMENTO DA TRIBUTAÇÃO SOBRE BETS, FINTECHS E JCP
19 de dez. de 2025

O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (17/12), o projeto de lei que reduz em 10% os benefícios fiscais federais concedidos a diversos setores da economia e, simultaneamente, aumenta a tributação de bets, fintechs e dos juros sobre o capital próprio (JCP). O texto aprovado segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Projeto de Lei Complementar nº 128/2025 foi aprovado por ampla maioria, com 62 votos favoráveis e 6 contrários, tendo como relator o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que apresentou parecer favorável à matéria.
Ao defender o projeto em plenário, o relator destacou que os benefícios fiscais concedidos pela União não podem ser encarados como permanentes e precisam ser periodicamente avaliados e monitorados, sob pena de aprofundar distorções econômicas e desigualdades sociais. Segundo Randolfe, a proposta busca reduzir incentivos de forma responsável, ampliar a transparência sobre seu custo real e reforçar o controle fiscal, alinhando a política de renúncias tributárias aos princípios constitucionais da responsabilidade fiscal e da justiça social.
Do ponto de vista estrutural, o PLP 128/2025 promove mudanças relevantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ao instituir critérios mais rigorosos para a concessão, ampliação e prorrogação de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia. Com a inclusão do art. 14-A na LRF, toda proposição legislativa que implique renúncia de receita em favor de pessoas jurídicas deverá conter estimativa do número de beneficiários, prazo de vigência — em regra limitado a cinco anos —, metas de desempenho objetivas e mensuráveis, além de mecanismos de monitoramento e avaliação. Benefícios que não alcançarem as metas estabelecidas não poderão ser prorrogados, consolidando uma lógica de revisão periódica das políticas fiscais.
No campo material, o principal impacto geral do projeto é a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios fiscais federais, prevista no art. 4º. Essa redução alcança benefícios vinculados ao PIS/Pasep e ao PIS/Pasep-Importação, à Cofins e à Cofins-Importação, ao IPI, ao IRPJ, à CSLL, ao Imposto de Importação e à contribuição previdenciária patronal. A medida não extingue imediatamente os benefícios, mas promove sua recomposição parcial em direção ao chamado “sistema padrão de tributação”, variando conforme o tipo de incentivo: isenções e alíquotas zero passam a recolher 10% da alíquota cheia; alíquotas reduzidas incorporam 10% da alíquota do regime padrão; créditos presumidos e benefícios financeiros ficam limitados ao aproveitamento de 90% do valor original; e regimes como o lucro presumido sofrem acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicável apenas à parcela da receita que exceder R$ 5 milhões por ano.
A redução alcança os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 e benefícios instituídos por regimes específicos, incluindo programas conhecidos, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), além de incentivos concedidos a determinados produtos ou serviços, como o leasing de aeronaves. O texto, contudo, preserva exceções relevantes, como as imunidades constitucionais, os benefícios da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio, incentivos vinculados à Cesta Básica Nacional de Alimentos, benefícios com prazo determinado associados a investimentos aprovados até 31 de dezembro de 2025, programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida e o Prouni, além de benefícios concedidos a entidades sem fins lucrativos e regimes com teto quantitativo legalmente definido.
Para o setor de apostas de quota fixa (bets), o PLP 128/2025 representa um dos mais relevantes apertos fiscais e regulatórios já aprovados. A pedido do governo federal, com o objetivo de auxiliar no fechamento do Orçamento de 2026, foram incluídos dispositivos específicos de aumento gradual da tributação incidente sobre as apostas on-line, mantidos pelo Senado. A alíquota atualmente fixada em 12% será elevada de forma escalonada para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028, configurando um aumento progressivo e permanente da carga tributária do setor. O texto define ainda a destinação do incremento arrecadatório: 50% do valor adicional será direcionado à seguridade social e 50% a ações de saúde pública, reforçando o caráter arrecadatório e social da medida.
Além do aumento das alíquotas, o projeto endurece significativamente os mecanismos de fiscalização ao instituir, no art. 6º, a responsabilidade tributária solidária. A partir da vigência da lei, instituições financeiras, instituições de pagamento, fintechs, provedores de meios de pagamento e demais intermediários poderão responder solidariamente pelos tributos incidentes sobre apostas e prêmios caso continuem a viabilizar transações com operadores não autorizados, após comunicação formal da autoridade competente. A mesma responsabilidade se aplica a pessoas físicas ou jurídicas que realizem publicidade ou propaganda de bets ilegais, ampliando o risco jurídico para plataformas digitais, influenciadores, agências de marketing e veículos de comunicação. Na prática, o dispositivo transforma esses agentes em corresponsáveis pelo cumprimento da regulação, exigindo controles rigorosos, bloqueios preventivos e revisão imediata de parcerias comerciais.
O projeto também altera de forma relevante a Lei nº 13.756/2018, ao redefinir a destinação e o recolhimento da arrecadação das apostas. Pela nova sistemática, 85% do produto da arrecadação líquida permanecem destinados ao custeio e à manutenção do operador, enquanto 3% passam a ser destinados à seguridade social, sendo metade obrigatoriamente vinculada a ações de saúde. Há ainda uma regra de transição: em 2026, a parcela do operador será de 87%, com 1% para a seguridade; em 2027, 86% para o operador e 2% para a seguridade. O recolhimento torna-se mensal e obrigatório, diretamente pelos operadores, sob fiscalização da Receita Federal, o que eleva o grau de controle e previsibilidade da arrecadação.
Outro ponto de impacto relevante é o aumento da tributação sobre os Juros sobre o Capital Próprio (JCP). O projeto eleva a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre o JCP de 15% para 17,5%, reduzindo a vantagem fiscal desse instrumento amplamente utilizado por empresas para remunerar sócios e acionistas. A mudança afeta diretamente estratégias de planejamento societário e de distribuição de resultados, especialmente em grupos empresariais de médio e grande porte.
Para as fintechs, instituições de pagamento e demais entidades do setor financeiro, o impacto negativo concentra-se na elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), promovida pelo art. 7º do projeto, que altera a Lei nº 7.689/1988. As sociedades de crédito, financiamento e investimento (fintechs) e as sociedades de capitalização, que hoje recolhem 15%, passarão a pagar 17,5% até 31 de dezembro de 2027 e 20% a partir de 1º de janeiro de 2028. Já as entidades que atualmente recolhem 9% de CSLL, como administradores de mercado de balcão organizado, bolsas de valores e mercadorias, entidades de liquidação e compensação e outras sociedades consideradas instituições financeiras, passarão a recolher 12% até 2027 e 15% a partir de 2028. O efeito prático é a ampliação da tributação sobre todo o ecossistema financeiro, reduzindo assimetrias em relação aos bancos tradicionais e pressionando margens de lucro.
Em síntese, o PLP 128/2025 consolida uma mudança estrutural na política fiscal brasileira, ao combinar redução de benefícios fiscais, aumento direto de alíquotas e ampliação de responsabilidades legais. Para bets, fintechs e instituições financeiras, o novo cenário implica maior carga tributária, maior exposição a riscos regulatórios e exigências elevadas de compliance. Diante disso, empresas desses segmentos deverão revisar modelos de negócio, estruturas societárias, políticas de publicidade e sistemas de controle, a fim de mitigar impactos e evitar passivos relevantes em um ambiente jurídico-fiscal significativamente mais rigoroso a partir de 2026.
Artigo redigido por Larissa Carvalho advogada na Octus Consulting.



