STF SUSPENDE LOTERIAS MUNICIPAIS EM TODO O PAÍS E DETERMINA CESSAÇÃO IMEDIATA DE OPERAÇÕES E LICITAÇÕES
4 de dez. de 2025

No dia 3 de dezembro de 2025, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os atos normativos municipais, em todo o País, que criam loterias e autorizam a exploração do serviço de loterias me apostas esportivas municipais em decisão liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito sob nº 1212, apresentada pelo Partido Solidariedade.
A decisão determina o encerramento imediato de quaisquer operações decorrentes de ato municipal, não se restringindo à paralisação de procedimentos licitatórios correlatos. Também proíbe a prática de novos atos destinados à implantação, continuidade ou retomada desse tipo de serviço, sob pena de aplicação de elevadas multas diárias.
A Lei nº 14.790/2023, ao alterar a Lei nº 13.756/2018, nomeou o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), para a competência de regulamentar e credenciar as empresas autorizadas a operar apostas em nível nacional, além disso, a Lei nº 14.790/2023 reconhece expressamente que a exploração de loterias cabe, também, aos Estados e ao Distrito Federal, com o artigo 35-A, o legislador conferiu tratamento normativo específico a essas duas esferas federativas, sendo omisso quanto aos municípios.
A liminar, por sua vez, ressalta que, diante dessa limitação quanto níveis federativos, a proliferação de normas municipais criou um cenário regulatório fragmentado, enfraquecendo a fiscalização da União, distorcendo parâmetros de arrecadação e flexibilizando padrões de proteção ao consumidor, produzindo um risco sistêmico ao equilíbrio federativo.
O voto do ministro Kassio Nunes Marques aponta três fundamentos centrais para a suspensão: (i) a impossibilidade de tratar a atividade lotérica como matéria de interesse local, dada sua repercussão nacional; (ii) a complexidade técnica, fiscal e regulatória das modalidades modernas, especialmente apostas de quota fixa e operações online, que exige fiscalização centralizada; e (iii) os riscos socioeconômicos e de ordem pública decorrentes da pulverização do controle, como guerra fiscal, redução de padrões de proteção ao consumidor e ingresso de operadores não autorizados.
Assim, a medida cautelar busca preservar a uniformidade normativa e a capacidade regulatória do Estado.
Com esse entendimento, a decisão alcança tanto leis municipais quanto operações já em andamento, incluindo concessões firmadas e modelos em que empresas municipais sublicenciavam operadores. O relator afirma que a natureza contratual não afasta a necessidade de cessação imediata das atividades quando a base normativa municipal está suspensa. Também afasta, em sede cautelar, alegações de direito adquirido ou proteção da confiança, já que a validade dos atos administrativos depende do respeito à competência constitucional.
A liminar paralisa integralmente os procedimentos licitatórios, inclusive etapas preliminares, como estudos técnicos e chamamentos públicos e estabelece multas diárias de 500 mil reais para municípios e empresas que descumprirem a ordem, além de penalidade individual de R$ 50 mil por dia para prefeitos e dirigentes que insistirem na continuidade das operações.
O ministro também determinou a intimação da SPA/MF, da Anatel e da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para adoção das providências cabíveis. A atuação coordenada dessas entidades é considerada essencial devido ao caráter digital e sofisticado do setor, que envolve monitoramento tecnológico, prevenção à lavagem de dinheiro, integridade de dados e rastreabilidade das operações.
Embora ainda dependa da análise do caso em Plenário, a fundamentação apresentada e seu alinhamento com o marco normativo federal indicam forte tendência de confirmação. O voto evidencia preocupação institucional com a integridade do sistema de apostas, ressaltando que modelos municipais fragmentados dificultam o monitoramento nacional, fragilizam ações contra ilícitos e ampliam a vulnerabilidade do consumidor.
A decisão liminar do STF introduz um ponto de atenção relevante para todo o setor, especialmente para operadores e entes públicos que atuam sob modelos municipais. O entendimento firmado pelo relator, ainda sujeito à análise do Plenário, produz efeitos imediatos e impacta diretamente operações em curso, licitações e contratos baseados em normas locais.
Diante desse novo cenário, o momento exige acompanhamento jurídico contínuo, avaliação individualizada de riscos e atenção às orientações dos órgãos federais e reguladores envolvidos. Independentemente da posição adotada no mérito, o desfecho do julgamento será determinante para a definição do arranjo institucional e das competências regulatórias no mercado brasileiro de loterias e apostas, motivo pelo qual todos os agentes, públicos e privados, devem se manter atentos à evolução do caso e às suas potenciais repercussões.
Artigo redigido por Larissa Carvalho, advogada na Octus Consulting.



