STF SUSPENDE LOTERIAS MUNICIPAIS EM TODO O PAÍS E DETERMINA CESSAÇÃO IMEDIATA DE OPERAÇÕES E LICITAÇÕES

Dec 4, 2025

No dia 3 de dezembro de 2025, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os atos normativos municipais, em todo o País, que criam loterias e autorizam a exploração do serviço de loterias me apostas esportivas municipais em decisão liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito sob nº 1212, apresentada pelo Partido Solidariedade.

A decisão determina o encerramento imediato de quaisquer operações decorrentes de ato municipal, não se restringindo à paralisação de procedimentos licitatórios correlatos. Também proíbe a prática de novos atos destinados à implantação, continuidade ou retomada desse tipo de serviço, sob pena de aplicação de elevadas multas diárias.

A Lei nº 14.790/2023, ao alterar a Lei nº 13.756/2018, nomeou o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), para a competência de regulamentar e credenciar as empresas autorizadas a operar apostas em nível nacional, além disso, a Lei nº 14.790/2023 reconhece expressamente que a exploração de loterias cabe, também, aos Estados e ao Distrito Federal, com o artigo 35-A, o legislador conferiu tratamento normativo específico a essas duas esferas federativas, sendo omisso quanto aos municípios.

A liminar, por sua vez, ressalta que, diante dessa limitação quanto níveis federativos, a proliferação de normas municipais criou um cenário regulatório fragmentado, enfraquecendo a fiscalização da União, distorcendo parâmetros de arrecadação e flexibilizando padrões de proteção ao consumidor, produzindo um risco sistêmico ao equilíbrio federativo.

O voto do ministro Kassio Nunes Marques aponta três fundamentos centrais para a suspensão: (i) a impossibilidade de tratar a atividade lotérica como matéria de interesse local, dada sua repercussão nacional; (ii) a complexidade técnica, fiscal e regulatória das modalidades modernas, especialmente apostas de quota fixa e operações online, que exige fiscalização centralizada; e (iii) os riscos socioeconômicos e de ordem pública decorrentes da pulverização do controle, como guerra fiscal, redução de padrões de proteção ao consumidor e ingresso de operadores não autorizados.

Assim, a medida cautelar busca preservar a uniformidade normativa e a capacidade regulatória do Estado.

Com esse entendimento, a decisão alcança tanto leis municipais quanto operações já em andamento, incluindo concessões firmadas e modelos em que empresas municipais sublicenciavam operadores. O relator afirma que a natureza contratual não afasta a necessidade de cessação imediata das atividades quando a base normativa municipal está suspensa. Também afasta, em sede cautelar, alegações de direito adquirido ou proteção da confiança, já que a validade dos atos administrativos depende do respeito à competência constitucional.

A liminar paralisa integralmente os procedimentos licitatórios, inclusive etapas preliminares, como estudos técnicos e chamamentos públicos e estabelece multas diárias de  500 mil reais para municípios e empresas que descumprirem a ordem, além de penalidade individual de R$ 50 mil por dia para prefeitos e dirigentes que insistirem na continuidade das operações.

O ministro também determinou a intimação da SPA/MF, da Anatel e da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para adoção das providências cabíveis. A atuação coordenada dessas entidades é considerada essencial devido ao caráter digital e sofisticado do setor, que envolve monitoramento tecnológico, prevenção à lavagem de dinheiro, integridade de dados e rastreabilidade das operações.

Embora ainda dependa da análise do caso em Plenário, a fundamentação apresentada e seu alinhamento com o marco normativo federal indicam forte tendência de confirmação. O voto evidencia preocupação institucional com a integridade do sistema de apostas, ressaltando que modelos municipais fragmentados dificultam o monitoramento nacional, fragilizam ações contra ilícitos e ampliam a vulnerabilidade do consumidor.

A decisão liminar do STF introduz um ponto de atenção relevante para todo o setor, especialmente para operadores e entes públicos que atuam sob modelos municipais. O entendimento firmado pelo relator, ainda sujeito à análise do Plenário, produz efeitos imediatos e impacta diretamente operações em curso, licitações e contratos baseados em normas locais.

Diante desse novo cenário, o momento exige acompanhamento jurídico contínuo, avaliação individualizada de riscos e atenção às orientações dos órgãos federais e reguladores envolvidos. Independentemente da posição adotada no mérito, o desfecho do julgamento será determinante para a definição do arranjo institucional e das competências regulatórias no mercado brasileiro de loterias e apostas, motivo pelo qual todos os agentes, públicos e privados, devem se manter atentos à evolução do caso e às suas potenciais repercussões.

Artigo redigido por Larissa Carvalho, advogada na Octus Consulting.

 

 

 

Share this content

Share this content

Share this content

Stay in the loop

Stay in the loop

Register and receive the latest news about the iGaming industry

Register and receive the latest news about the iGaming industry

Navigate safely in the high-risk sector.

We have the right solutions for your company to stand out in the market safely and legally.

Contact

17 Hanover Square, London W1S 1BN, United Kingdom

Octus Legal iGaming 044.546.183/0001-10
All rights reserved © 2024

Navigate safely in the high-risk sector.

We have the right solutions for your company to stand out in the market safely and legally.

Contact

17 Hanover Square, London W1S 1BN, United Kingdom

Octus Legal iGaming 044.546.183/0001-10 | All rights Reserved © 2024

Terms of use

Communication and reporting

Navigate safely in the high-risk sector.

We have the right solutions for your company to stand out in the market safely and legally.

Contact

17 Hanover Square, London W1S 1BN, United Kingdom

Octus Legal iGaming 044.546.183/0001-10
All rights reserved © 2024